Desconto na quitação antecipada (art. 52, CDC)
O art. 52 do Código de Defesa do Consumidor garante desconto proporcional nos juros futuros para quitação antecipada de financiamentos e empréstimos — é um direito seu, não uma concessão.
Carta de quitação e baixa do gravame
Após quitar o financiamento você tem direito à carta de quitação e, em caso de veículo, à baixa do gravame no Detran. A instituição financeira deve providenciar dentro dos prazos legais.
Proteção contra cobranças abusivas
O CDC proíbe cobranças vexatórias, ameaças ou constrangimentos. Você pode registrar reclamação e, se necessário, buscar orientação jurídica.
Retirada da negativação
Após a quitação, o BV ou PAN deve retirar a negativação em Serasa e SPC em até 5 dias úteis. Acompanhamos esse processo.